Ação estatal e urbanização como violação sócio-ambiental dos direitos da favela e seus habitantes

A.Nuno Martins, Samia Nascimento Sulaiman, Jacira Saavedra Farias, Marcelo Burgos, Maria Alice Carvalho, Otavio Leonídio, Carmen Mendoza-Arroyo

RESUMO O artigo apresenta um caso de urbanização de encosta em assentamento precário justificada pela prefeitura pelo risco geotécnico grave, acompanhado pelo Escritório de Integração (EI)da PUC Minas desde 2015 e que demonstra como que a ação estatal, por meio da técnica pode causar um amplo processo de violação de direitos. A análise do papel dos atores e de suas ações na fricção entre a intenção do poder público ao implementar as obras e a luta dos moradores em garantir sua permanência no local onde vivem há mais de 40 anos, permite demonstrar o prejuízo ambiental e o agravamento do risco sócio-ambiental no assentamento. A assessoria técnica prestada à comunidade tem buscado superar a imperícia técnica e a improbidade administrativa observada na conduta do município. Dentro do formato adotado pelo EI nestes casos, serão apresentados os principais elementos componentes do Relatório de Caracterização do Conflito Fundiário Sócio-Ambiental composto por :linha do tempo dos fatos, registro sócio-ambiental dos impactos sob o território, levantamento sócio-espacial (escuta narrativa) dos moradores afetados e análise do discurso dos argumentos do município para justificar suas ações urbanísticas e jurídicas (remoção forçada, trabalho técnico social, demolição de moradias, elaboração de projetos e execução de obras, impedimento à participação dos moradores e recusa à negociação).Acredita-se que a ação estatal durante todo o conflito pode ser qualificada como promotora da violação de direitos, verificada a imperícia técnica e percebida a possível prática de atos improbidade administrativa ou de má gestão pelos órgãos da Prefeitura de Belo Horizonte atuantes no conflito(URBEL, SUDECAP e Administração Regional Centro-Sul. A avaliação deste processo na região se caracteriza por um conflito fundiário urbano e sócio-ambiental porque, para além de um imbróglio possessório, afetam a segurança da posse dos moradores de área reconhecida como de especial interesse público e social e se manifestam por uma disputa real pela terra ocupada historicamente pela comunidade. Além disso, compreende-se que a gestão e o planejamento urbano também foram responsáveis pelas situações pontuais que deram início ao conflito ao não cuidarem das necessidades ambientais do sítio (em especial da encosta em questão) e nem dos problemas enfrentados pela população que ocupa a região (moradores do assentamento e demais ocupantes do território da cidade no entorno).A conduta imprópria do poder público local diante da comunidade, do território e do meio ambiente agrava a condição sócio ambiental da região decorrentes da omissão do dever de cuidar e fiscalizar a cidade e em consequência, gerando danos ambientais e coletivos. Tal caso permite analisar grave situação decorrente do padrão de urbanização de favelas e de gestão ambiental em áreas de risco geotécnico sob a perspectiva sócio-ambiental dos sujeitos das políticas públicas, os moradores, a fim de propor outras possibilidades para a promoção do seu bem estar e da melhoria de seus assentamentos e moradias.